Código de ética

CÓDIGO DE ÉTICA DA ATIVA SYSTEM BRASIL

O Código de Ética orienta nossa atuação e fundamenta nossa imagem no mercado, reunindo as diretrizes basilares que devem nortear nossas ações e ser de comum compartilhamento pelo público interno e externo, incluindo-se os consultores, associados, parceiros, clientes, fornecedores e o mercado.

A missão central que norteia nosso comportamento empresarial e de prestação de serviços é oferecer soluções com altos padrões de qualidade, superando as expectativas dos nossos clientes. E isso só é possível com a observação de valores como integridade, responsabilidade, confiabilidade, ética, transparência em todas as relações, respeito a todos os envolvidos, criatividade e esforço.

Preservamos a satisfação do cliente e nossa inserção no mercado, conscientes de nossa responsabilidade social, ambiental, empresarial e comportamental, com busca de resultados de forma honesta, legal e transparente.

CAPÍTULO I – DOS FUNDAMENTOS ÉTICOS

Art. 1º. O presente Código apresenta e recomenda comportamentos que deverão ser observadas por todo o corpo funcional da ATIVA SYSTEM BRASIL SYSTEM BRASIL em suas relações interpessoais.

Art. 2º. No exercício de suas atribuições e responsabilidades profissionais, o colaborador, prestador de serviços, consultor e toda pessoa que represente a empresa em qualquer situação assume o compromisso de pautar sua conduta rigorosamente de acordo com os estatutos sociais da ATIVA SYSTEM BRASIL e com os princípios éticos que se seguem:

  • Conduzir os assuntos profissionais empregando seu conhecimento, habilidade e experiência sempre com integridade, transparência e honestidade de meios e propósitos, zelando, assim, pela melhor prestação de serviços;
  • Cumprir as normas que definem o exercício da atividade, mantendo-se sempre atualizado com conhecimentos técnicos e se antecipando às mudanças comportamentais e organizacionais, aplicando-as na prestação de serviço;
  • Conhecer e fazer conhecer todas as regras de negócio relacionadas à nossa prestação de serviços, bem como orientar e se orientar pelo direito brasileiro, em especial quanto à regra do negócio, compreendendo tanto as normas socialmente aceitáveis, independentemente de serem expressas, como as normas escritas.
  • Identificar tendências, pesquisar expectativas, pôr em discussão efeitos colaterais às mudanças de cenário e estimular a geração de ambiente que favoreça a inovação, a sustentabilidade e as melhores práticas na prestação de serviços;
  • Estimular a transparência em momentos de bons resultados e durante contingências e crises na prestação dos serviços, principalmente quando tais situações trouxerem consequências para outros setores da sociedade e o silêncio possa trazer prejuízos materiais ou morais à sociedade;
  • Abster-se e impedir que se adotem, na prestação de serviços, em seu ambiente de trabalho ou no da contratante, atitudes de assédio, preconceito ou preferência injustificada, oriundos de diferenças étnicas, de cor, gênero, crença religiosa, de qualquer tipo de deficiência, orientação política, condição financeira, social, intelectual, opção sexual, idade, condição marital, entre outras formas de exclusão social.
  • Pautar-se sempre por atitude leal e correta, evitando falsear ou divulgar fatos que possam macular a reputação de colegas e de empresas congêneres;
  • Abster-se, desencorajar e apontar à alta administração a apropriação indevida de dados confidenciais, para uso próprio ou de terceiros, evitando qualquer situação que gere desconforto procedimental, técnico ou organizacional, em especial aqueles cuja finalidade seja a de obter ganhos ou condições não condizentes com a regra de negócio;
  • Refrear-se de oferta, promessa, ou efetivação de pagamento ou doação a agentes públicos ou privados para obter negócios ou vantagens indevidas e nem delas ser alvo, passiva ou ativamente, para fins de lograr êxito em qualquer demanda;
  • Abdicar, repelir e apontar à alta administração qualquer forma ou natureza de ato de corrupção em sua área de prestação de serviços ou na sua atividade, seja qual for a finalidade declarada pelo agente do ato, incluindo-se, entre outras, o favorecimento desleal;
  • Cooperar para a preservação do equilíbrio sócioecológico, da qualidade de vida e dignidade do ser humano e do desenvolvimento justo e equilibrado da sociedade, observando, com rigor, o que determinam as leis, os princípios do Direito e os deste Código.

CAPÍTULO II – DAS NORMAS E DEVERES DE CONDUTA PROFISSIONAL

Art. 3º. Este Código de Ética se traduz em normas de conduta profissional a serem fielmente cumpridas pelos colaboradores e prestadores de serviços à ATIVA SYSTEM BRASIL, na relação com os consultores, contratantes, fornecedores e com a sociedade.

Art. 4º. Na sua conduta o profissional deve:

  • Colaborar para a difusão de conhecimentos e habilidades, visando o aperfeiçoamento das atividades pelos que nela atuam, objetivando otimizar custos, recursos e a produtividade, e buscar a inovação contínua, a melhoria da qualidade de vida e do trabalho, contribuindo, assim, para o aprimoramento da produtividade e do desenvolvimento político, econômico e social do País;
  • Colaborar na difusão dos nossos serviços às empresas, governos, universidades, meios de comunicação e a sociedade, promovendo a plena compreensão da nossa atividade e esclarecendo sobre a importância do profissional da ATIVA SYSTEM BRASIL;
  • Apoiar iniciativas que visem o respeito à cidadania e a satisfação das legítimas aspirações da sociedade;
  • Dar atenção e prioridade à defesa dos direitos humanos e interesses comunitários, tendo consciência de sua interação com as ações de preservação dos recursos naturais e com os requisitos de uma cidadania efetiva;
  • Participar de atividades assistenciais, cívicas e culturais que contribuam para o fortalecimento das pessoas e instituições, além do desenvolvimento da sociedade brasileira;
  • Ajudar, no âmbito de suas atividades, com palavras e pelo exemplo, a divulgação e implementação efetiva do conceito de sustentabilidade, contribuindo, assim, para a conservação dos recursos das comunidades onde atua e da sociedade;
  • Manter absoluta confidencialidade quanto às informações e atividades referentes ao trabalho, impedindo sua utilização e sua apropriação indevida, em benefício de seus interesses particulares ou de terceiros, mesmo após o término dos contratos, ressalvada a obrigação de divulgar informações que forem exigíveis nos termos da lei;
  • Adotar as melhores práticas, procurando identificar o real problema, assumindo a responsabilidade por seus diagnósticos e recomendações e auxiliando na implementação das mudanças, quando contratadas;
  • Empregar métodos e técnicas atualizados e consistentes, de modo a identificar tendências, pesquisar expectativas e otimizar os resultados da organização em que presta seus serviços contratados;
  • Manter atitude de cooperação e transparência com os profissionais direta ou indiretamente envolvidos em sua atividade, sejam eles contratantes ou profissionais associados, partilhando seus conhecimentos e experiências, no que couber, fornecendo informações completas, corretas e dentro dos prazos estabelecidos;
  • Valorizar a qualidade de vida, a formação e o desenvolvimento profissional, reconhecendo sua responsabilidade na preparação e desenvolvimento de novos profissionais e no seu próprio aprimoramento técnico-profissional;
  • Manter-se fora de transações e atividades ilegais ou de ética duvidosa, bem como de acordos espúrios que tratem de combinação de preços ou divisão e ocupação de territórios, que possam comprometer sua integridade e imagem como consultor da contratante para a qual presta serviços, e desencorajar colegas quanto à prática de tais atos;
  • Recusar qualquer gratificação monetária, comissão ou recompensa material espúria, que não seja decorrente da justa e legal remuneração de seu trabalho;
  • Elaborar estudos, análises, diagnósticos, pesquisas, relatórios e demonstrativos que sejam transparentes, objetivos, precisos e fidedignos, respeitando os prazos acordados, contendo informações confiáveis aos contratantes, acionistas, investidores, governos, fornecedores e clientes, funcionários, profissionais, meios   de comunicação, comunidades e qualquer outro público que interaja com o Cliente;
  • Solicitar sempre prévia e expressa autorização para tornar públicos assuntos em que façam uso de métodos, técnicas, sistemas ou modelos de exclusiva propriedade e uso da contratante onde atua ou tenha atuado;
  • Dar o necessário crédito à autoria quando houver citação ou adaptação de trabalhos, mencionando sua origem e direitos eventualmente existentes, evitando críticas e comentários desabonadores, sejam públicos ou privados, envolvendo colegas de trabalho de qualquer nível, clientes e demais relacionamentos;
  • Aplicar, quando participar da contratação de profissionais, critérios transparentes e adequados à função a ser desempenhada, assegurando-se que os responsáveis pela seleção atuem com isenção, competência e ausência de preconceitos, garantindo igualdade de condições de acesso a todos os interessados;
  • Incentivar a todos com quem se relaciona a adotarem atitudes e posturas de defesa dos direitos humanos e interesses comunitários, envolvendo, inclusive, ações de preservação dos recursos naturais, estimulando a promoção e a adoção de hábitos saudáveis, colaborando para a prevenção e manutenção da saúde física e mental;
  • Atuar energicamente contra todos os atos que possam contribuir para desmoralizar, desacreditar, confundir ou comprometer o bom nome da empresa à qual se vincule por prestação de serviços.

Art. 5º. Quando participando da direção da ATIVA SYSTEM BRASIL, cabe ao responsável, independentemente de sua origem:

  • Cumprir e fazer com que sejam respeitados os princípios éticos que inspiram o negócio da ATIVA SYSTEM BRASIL, zelando pela observância do Código de Ética, das Normas de Conduta Profissional e do Estatuto Social da ATIVA SYSTEM BRASIL; e tomar como norma maior o modelo de gestão responsável, onde a transparência começa dentro da própria empresa;
  • Reagir a todos os atos, fatos e notícias que possam contribuir para desmoralizar, desacreditar, confundir ou comprometer a atividade profissional, colaborando, assim, para resguardar a imagem da ATIVA SYSTEM BRASIL;
  • Desautorizar a utilização do nome da ATIVA SYSTEM BRASIL para a promoção, propaganda, publicidade ou merchandising de qualquer bem ou serviço que prejudique a sua imagem pública;
  • Pôr à disposição do Compliance Officer da ATIVA SYSTEM BRASIL, tempestivamente, todas as informações necessárias ao bom desempenho de suas funções;
  • Levar ao conhecimento da Alta Administração da empresa, conforme disposto no seu regulamento, qualquer tipo de situação que configure infração do presente Código ou potencial conflito de interesses;
  • Apresentar, no que couber, quando solicitado e nos prazos estabelecidos, os relatórios e balanços patrimoniais e financeiros, com informações completas, detalhadas e corretas, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos e aqueles da gestão ética, conforme definidos neste Código;
  • Pôr-se à disposição dos meios de comunicação para propagar as boas práticas, assim como dirimir dúvidas acerca de políticas internas e eventuais mudanças na área de atuação da ATIVA SYSTEM BRASIL.

Dessa forma, cremos na importância das responsabilidades individual, social, empresarial e governamental como elo de interação comercial, as quais devem ser exercidas por todos, com ações que resultem na melhoria dos valores éticos da sociedade civil, em todas as relações interpessoais. Com esses valores consolidamos a qualidade da prestação dos nossos serviços, visando tornarmo-nos uma empresa de referência, reconhecida como a melhor opção por clientes, colaboradores, comunidade, fornecedores e investidores.

Recife, 09 de maio de 2019.

Antônio Ferreira de Souza

Sócio Administrador

Ativa System Brasil Serviços de Monitoramento Ltda.

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